Sobre a “avaliação de mérito”
O modelo de avaliação de desempenho agora “enterrado” previa que 5% dos docentes pudessem ter Excelente e 20% Muito Bom. Enorme optimismo: um sistema educativo em que 25% dos docentes estivessem claramente acima da média seria um sistema excepcional. Duvido que tal exista em qualquer país. Como em qualquer outra profissão, a maioria da classe dos docentes terá um desempenho normal, correspondendo aquilo que é exigido. As excepções, por excelência ou mediocridade, serão mesmo isso: excepções. 25% não é uma excepção.
Não se é muito bom ou excelente um ano ou uma parte do ano. Muito Bom ou Excelente deve ser uma distinção de uma carreira (ou parte dela) e esse mérito tem de ser reconhecido pelos pares, deve fundamentar-se em critérios de rigorosa exigência e de reconhecimento exterior. Ora nós assistimos a Muito Bons e Excelentes atribuídos a recém-chegados à profissão, atribuídos por colegas que só contactaram um ano com esse docente. Seria como um cirurgião que se candidatasse e obtivesse uma avaliação de Excelente ou Muito Bom logo no primeiro ano do seu trabalho num hospital. Possível? Talvez. Mas seria um milagre. Tivemos classificações de mérito atribuídas a “avaliadores” cuja razão foi terem atribuído uma nota aos seus colega – não interessa se bem ou mal – e cuja prática pedagógica não foi sequer avaliada por ninguém. Tivemos notas de mérito atribuídas a professores reconhecidamente normais ou mesmo abaixo da média, porque “cabiam” na quota” e as indicações dadas pelo ME teriam sido no sentido de que as escolas deviam esgotar as quotas que lhes tinham sido atribuídas.
O conhecimento que tenho do que se passou nas escolas permite-me concluir que a esmagadora maioria dos bons docentes participou activamente na contestação ao modelo, não entregou os “objectivos individuais” ou, pelo menos, recusou-se a pedir a avaliação chamada de “científico-pedagógica” que permitia obter menção acima de Bom. Com M. Lurdes Rodrigues não assistimos ao reconhecimento do mérito; mas assistimos à glorificação da mediania e da mediocridade. Uma amiga minha costuma dizer que ter um Muito bom ou Excelente neste processo deve ser, no futuro, razão de vergonha. É capaz de ter razão.
A atribuição de nota de mérito excepcional deve ser uma proposta da escola, ou, pelo menos, ser “autorizada” pela escola; deve ser devidamente justificada e publicitados esses fundamentos, deve admitir a oposição de outros, e deverá ser confirmada por uma entidade exterior à escola. Só assim ela poderá superar a total subjectividade (ou oportunismo ou “amiguismo”…). Além disso, esse reconhecimento não pode penalizar outros docentes. É por isso que é uma completa irracionalidade fazer incidir essas avaliações de mérito excepcional na graduação para concurso. Que se premeie o mérito, mas que não se criem injustiças irreparáveis.
Sobre a assistência a aulas
Uma coisa é assistir a aulas de colegas para trocar opiniões sobre os melhores procedimentos, outra, bem diferente, é assistir a aulas com o intuito de as avaliar e dessa avaliação depender (parte) do futuro do avaliado. No primeiro caso, o coordenador do grupo ou de disciplina deve ter esse hábito, a incluir na sua carga horária. E reciprocamente, cada “assistido” deve assistir às aulas do coordenador. Para o segundo objectivo, porém, é preciso ter uma formação especializada para tão difícil tarefa. O que se fez no ano lectivo passado foi uma vergonha: a pedido de um qualquer colega do seu departamento, possivelmente até de outra disciplina, alguém foi obrigado a exercer uma função para a qual não estava – nem tinha que estar – devidamente preparado. O “avaliador” sujeitou-se sempre a que o “avaliado” não lhe reconhecesse competência para o avaliar. A menos que lhe desse no mínimo Muito Bom! (Nota: é verdade que nem sempre foi assim; mas basta que tenha havido um caso destes para se perceber o absurdo que foi sustentado). Acho pois que se deverá distinguir: lentamente, ir criando o hábito em cada escola de que haja assistência às aulas: mas que para efeitos de avaliação – eventualmente indispensável para a atribuição de “mérito excepcional” – tal tarefa só deverá poder ser exercida por um corpo devidamente especializado nessa área, eventualmente inspectores.
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