sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

O QUE É O “INTERESSE PÚBLICO”?

Quase sempre que os sindicatos interpõem uma providência cautelar face a uma qualquer legislação de legalidade inexistente ou duvidosa, o Governo invoca, à falta de outras razões, o “interesse público” e os prejuízos que decorreriam da não aplicação da legislação em causa. Argumentação que, reconheça-se, tem “vingado” nas decisões tomadas pelos juízes. Convém contudo sublinhar dois aspectos: a noção de “interesse público” é extremamente genérica e, portanto, muito pouco objectiva. Como se “mede”? Como se define? Além disso, o repetido recurso a esta figura significa uma real perda de direitos dos cidadãos face a um difuso conceito de “ interesse público”. Será dizer qualquer coisa como: tu até podes ter razão, mas em nome do” interesse público” há que decidir em contrário! O uso sistemático desta “arte” prefigura muito mais uma ditadura do que uma democracia.

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