quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

LIBERDADE DE ENSINAR E DE APRENDER

1. A escola pública, desde que seja de qualidade, garante, melhor que qualquer das privadas, a verdadeira liberdade de aprender e ensinar. Ela recebe obrigatoriamente as crianças e os jovens, sem os discriminar; nela e só nela o conjunto variado de grupos sociais, étnicos e religiões convivem com naturalidade; nela se dá a pluralidade de métodos pedagógicos cuja escolha compete ao professor; ela , ao contrário da maioria das privadas, não é "confessional", admitindo as diferentes confissões religiosas numa área de frequência facultativa. A escola pública não discrimina, integra.

2. A escola pública criou estruturas e mecanismos legais que possibilitam a intervenção, a crítica, a participação das famílias e das comunidades. As famílias não "entregam" a educação dos seus filhos à escola, colaboram com a escola na educação dos seus filhos.

3. A educação e o ensino não são um apoio do Estado às famílias. São obrigações de um Estado moderno que a ele compete concretizar de uma forma democrática e plural. Só assim, como a história o evidencia, se garante a sua universalidade.

4. O Ensino privado deve desempenhar o seu papel — o de uma escola alternativa para quem a escolher. Mas não compete aos contribuintes assegurar e pagar opções particulares desde que o Estado garanta a universalidade da escola pública.

5. O modo como até agora este governo tem vindo a equacionar a necessidade de racionalizar os chamados contratos de associação com algumas escolas privadas merece o meu apoio. Esperemos que a força da igreja católica o não leve a cedências injustificadas.

Sem comentários:

Enviar um comentário