sábado, 7 de abril de 2012

A FUNÇÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL É DAR COBERTURA ÀS DECISÕES DOS GOVERNOS?


A FUNÇÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL É DAR COBERTURA ÀS DECISÕES DOS GOVERNOS?

Acredito que o título seja um pouco exagerado. Mas quer nos cortes dos salários na função pública quer no roubo dos subsídios de férias e de natal quer, agora, na suspensão das aposentações antecipadas, o que mais se ouve e lê por parte de consagrados constitucionalistas (de direita e de esquerda) é ou defender a inconstitucionalidade das medidas ou, no mínimo, colocar “sérias reservas” . Contudo, o Tribunal Constitucional tem decidido sempre de acordo com os interesses do governo (para o efeito é irrelevante que a decisão provenha do governo ou da maioria parlamentar que apoia o governo). A situação não pode deixar de levantar a questão da independência do Tribunal Constitucional, o que parece ser consequência inevitável da sua eleição “partidária” na Assembleia da República.
Mas se a sua função predefinida é dar o “ámen” às decisões do governo – tem sido essa pelo menos a sua prática – não era mais simples (e honesto) dissolvê-lo, transferindo as suas competências para outros órgãos da justiça, eventualmente menos partidarizados? Se outras vantagens não houvesse, restaria a de se pouparem uns trocos – a troika talvez agradecesse.

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